Por Felipe Alves
“O “rodeio” é uma prática recreativa que consiste em permanecer por até oito segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros cuja nota é de 0 a 50 cada; um arbitro avalia o competidor e o outro avalia o animal, totalizando a pontuação de 0 a 100. O rodeio divide-se em algumas modalidades tais como “touro, cutiano, bareback, bulldoging, três tambores, sela americana, laço de bezerro e laço em dupla”. A prática é bastante comum no Brasil, nos Estados Unidos, no México, no Canadá, na Austrália e em mais países da América Latina”. (Fonte: site wikipédia).
O site “Folha On-Line”, de 29 de agosto de 2011, noticia que, no Festival do Peão de Barretos-SP, as patas traseiras de um touro travaram na noite de sábado, do dia 27 de agosto, tendo um público estimado de 50 mil pessoas. O caso aconteceu durante a montaria do peão James Willian Marris. O touro deu cerca de três pulos e caiu com patadas traseiras no chão, de acordo com testemunhas. O animal tentava se levantar, mas estava com as patas paralisadas e saiu da arena se arrastando pelas patas dianteiras.
O caso de mais repercussão na mídia brasileira, bem como nas redes sociais, na semana passada, em Barretos-SP, um bezerro teve que ser sacrificado após ficar tetraplégico durante a prova denominada “bulldog”. A Organizadora do Evento aduz que o caso foi uma fatalidade e atribui a morte a uma manobra irregular do peão.
O evento do rodeio se tornou popular, principalmente nas cidades interioranas, como Barretos e Jaguariúna, no Estado de São Paulo, sendo que, o evento é também realizado nos demais municípios brasileiros. O rodeio foi trazido pelos americanos que perderam a guerra da secessão.
Com a pressão social, a farra do boi foi extinta em Santa Catarina, pois representava maus tratos aos animais, bem como a morte deles.
Recentemente, a Prefeitura de Araraquara proibiu os festivais de rodeio na cidade. Devido a pressão social, os vereadores aprovaram um projeto de lei versando a proibição desta espécie de evento no dia 30 de agosto de 2011.
Tais práticas, nos eventos de rodeio, são permitidas ou não por lei? Constituem crimes? Vamos aqui tecer algumas considerações sobre o que a legislação brasileira trata sobre o caso, após concluiremos sobre o assunto. Vejamos:
a) A legislação brasileira sobre os festivais de rodeios
O rodeio é regido pela Lei nº 10.220/2001, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, pois, a legislação em comento, em seu artigo 1º, o equipara a um atleta profissional:
“Art.1º. Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante renumeração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas”.
Podemos mencionar o profissional do rodeio que exerce atividade de peão no dorso de animais se caracteriza, pela lei, relação de emprego, possuindo direitos trabalhistas.
A lei, portanto, só regulamenta a atividade a que é exercida, bem como o contrato celebrado, e os requisitos da idade descritos no seu art.4º. Ao ler a letra da lei em si, notamos a não regulamentação sobre os direitos dos animais nestes eventos, deixando várias omissões e obscuridades.
b) Da intervenção de Órgãos Federais no presente caso:
O artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988, atribui a competência da Justiça Federal “processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica estiver na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”. Por que atribuir a competência ao Juízo Federal e não ao Juízo Comum?
Não há uma regulamentação do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), entidade autárquica federal sobre a proibição de animais nos festivais de rodeio. Pois mais que haja intervenções por parte de Estados e Municípios, bem como do Ministério Público Estadual através das Ações Civis Públicas, os rodeios tem que ser proibidos em âmbito nacional.
Por se tratar de um direito de regulamentação, o caso tem que ser julgado pela Justiça Federal, tendo em vista que IBAMA tem competência de Poder de Regulamentação sobre o meio ambiente, principalmente quando se trata de maus tratos em animais em rodeios, devendo ter intervenção do Ministério Público Federal.
Compete a União, junto com os Estados, Municípios e Distrito Federal, pelo artigo 23, inciso VI, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e no artigo 24, incisos VI, VII e VIII, legislar em concorrência com os Estados e Distrito Federal sobre Meio Ambiente.
c) Equiparação dos direitos dos animais aos direitos humanos:
Assim como os humanos tem Declaração dos Direitos Universais, os animais também tem seus Direitos Universais, com previsão expressa na Declaração Universal dos Direitos dos Animais que segue abaixo:
1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 – Nenhum animal deve ser maltratado.
4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Os direitos dos animais são equiparados aos direitos humanos por ser considerado vida, nos termos do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, caso algum animal seja morto, deve-se constituir um crime contra vida, sendo este tutelado pelo Código Penal e pela Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
d) Aspectos constitucionais:
No que tange aos aspectos constitucionais podemos fazer aplicabilidade da Constituição de 1988 sobre o assunto em comento. Neste caso, usaremos de analogia o artigo 225, caput da CF:
“Art.225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-lhe ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”
O meio ambiente trata-se de um direito e uma garantia, quer seja individual ou coletiva, cabendo-lhe ao Poder Público e à Coletividade (a população) mantê-lo, defende-lo e preservá-lo às futuras gerações. Portanto, o direito dos animais tem que ser defendidos pelo Poder Público intervindo e pela população se mobilizando contra os maus-tratos.
Na questão do Poder Público, a efetivação do direito de vedação de lesões aos animais em festas de rodeio, deve cumprir o descrito, nos incisos I, III, VI e VII, do § 1º, da CF/88:
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A Carta Magna deixa bem clara que o Meio Ambiente deva ser tratado como defesa e preservação, ensinando às atuais e futuras gerações de que os festivais de rodeio são festas e eventos inapropriados, devendo sim ocorrer a sua proibição, tendo em vista que constitui danos ambientais.
e) Aspectos criminais:
Mencionamos agora pouco que não há uma proibição legal sobre maus tratos aos animais em eventos de rodeio, mas, porém, tal prática constitui crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).
Mas a lei tipifica como crime, conforme descrito em seu artigo 32, da lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
e) Conclusão:
Os festivais de peão de rodeio são locais inapropriados, devendo a lei proibir esses tipos de eventos, que consiste em uma pratica denominada “Capitalismo Selvagem”. É inadmissível que existam pessoas que apóiem e que frequentam estes festivais.
Nosso País, desde o século XIX, tem cultivado habito de admirar a “cultura estrangeira”, que foi se proliferando até os dias de hoje dentro das pessoas. Veja-se que a “musica country” e os “festivais de rodeio” são culturas estrangeiras, e não brasileiras, pois somos referência nacional no “samba”, “carnaval” e na “bossa nova”, e não em uma espécie de costume estrangeiro. Atualmente, nada se cria tudo se copia. Não estamos aqui criticando a “musica country”, mas sim os atos de selvageria praticados nos rodeios.
É um absurdo verem animais serem maltratados nestes festivais de rodeio, e nada sendo feito, principalmente pelo Poder Público. A legislação brasileira é abstrata e cheia de buracos, enquanto tiver assim, muitos de nossos animais serão maltratados, ou até sacrificados ou mortos no evento que a cada ano continuará a existir.
Os festivais de rodeio é uma prática medieval, arcaica, ultrapassada, selvagem, ingnorante que representam maus-tratos aos animais. Assim como os seres humanos tem dignidade, os animais também tem que ter!
Todos aqueles que frequentam, apóiam, admiram, ouvem musicas sertanejas sobre esses tipos de eventos, contribuem para pratica de degradação do meio ambiente e ajudam a promover a violência. Não só deixando de poluir cidades, reciclar os resíduos, mas contribuir para maltratar animais é causar danos ao meio-ambiente. Se os indianos ver isso, o que eles vão achar das festas de rodeio?
Assim como muitos que combatem o crime organizado, lutam pelo fim de brigas das torcidas organizadas em estádios de futebol, luta contra pedofilia na internet, aqueles que ajudaram a criar a lei da ficha limpa, todos nós podemos acabar com a brutalidade com os animais e proibir os festivais de rodeio. As redes socais é o melhor caminho para nos mobilizar e fazer de tudo para que esse festival “americanizado” seja banido da cultura brasileira.
Vamos todos aplicar a Lei, fazer prevalece-la, principalmente a Constituição, garantindo um tratamento digno, humano e leal aos animais.